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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Confira o calendário eleitoral de 2010


24-09-2010

OUTUBRO
1
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.
2
Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral. Após às 22h, fica proibida a propaganda eleitoral mediante distribuição de panfletos e outros materiais de campanha; e utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, carreata ou carro de som que divulgue jingles ou mensagens de candidatos.
3
Votação no primeiro turno das eleições das 8h às 17h.
5
Término do período, após as 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Início da propaganda eleitoral do segundo turno; volta a ser permitido, entre 8h e 22h, uso de alto-falantes e amplificadores de som. Os comícios e sonorização fixa são permitidos entre 8h e 24h. É permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda.
6
Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
13
Último dia para conclusão da apuração dos resultados pelas juntas eleitorais.
14
Último dia para o TSE divulgar o resultado da eleição para presidente e vice e para o TRE divulgar os resultados para governador e vice.
16
A partir desta data, nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante. Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno.
26
A partir desta data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
28
Último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões públicas entre 8h e 24h.
29
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; para a realização de debates; e para propaganda eleitoral na internet.
30
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
31
Votação no segundo turno das eleições das 8h às 17h.
NOVEMBRO
2
Último dia para o mesário que faltou à votação de 3 de outubro apresentar justificativa; prazo para os comitês financeiros encaminharem as prestações de contas referentes ao 1º turno, exceto os candidatos que concorreram no 2º turno.
3
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
10
Último dia para o encerramento da apuração pelas juntas eleitorais.
11
Último dia para a proclamação dos resultados finais da eleição.
30
Último dia para a retirada da propaganda eleitoral; prazo para candidatos que concorreram no 2º turno encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas; prazo para o mesário que faltou à votação de 31 de outubro apresentar justificativa.
DEZEMBRO
2
Último dia para o eleitor que não votou no 1º turno apresentar justificativa.
9
Publicação do julgamento das contas dos candidatos eleitos.
17
Último dia para a diplomação dos eleitos.
30
Último dia para o eleitor que não votou no 2º turno apresentar justificativa.

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